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Comunicado – Incidência de contribuição sobre o salário-maternidade

Post_Comunicado_Folha_18.09.2020

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 05/08/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 576967, do respectivo tema
72, em que se discute, “à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99)”.

Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE
576967, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do
empregador sobre o salário maternidade”.

Tema 72 – STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Tese firmada: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. (Publicação do acórdão de mérito pendente)

Leading Case RE 576967
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/08/2020
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020

Acesse o link para ver o texto completo da decisão do STF.